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Atuante_no_mercado_imobiliário_de_Limeir

AVALIADOR DE IMÓVEIS

 

O trabalho de um Avaliador Imobiliário é o de estimar o valor de um imóvel, além de como calcular a metragem, analisar o bairro, comparar valores de m², montar uma apresentação e entregar ao cliente, etc. Entre outros fins, a avaliação poderá ser utilizada para a partilha de bens de uma herança, a compra ou venda de imóveis, financiamento hipotecário na compra ou construção, estudo econômico, financiamento de um projeto de investimento, etc.
 

 

O PERITO IMOBILIÁRIO


O Perito imobiliário é a pessoa que declara ante um tribunal e que detém a característica particular de possuir conhecimentos técnicos em determinada ciência, arte ou ofício, os quais lhe permite emitir opiniões sobre materiais relevantes para a formação e/ou resolução de um juízo. 


Para trabalhar como perito judicial, além do conhecimento técnico da área onde se pretende atuar, é necessário ter curso superior e estar filiado ao Conselho Regional da categoria. Podem exercer esta atividade funcionários públicos, aposentados, recém-formados, profissionais liberais e colaboradores de empresas, sejam arquitetos, médicos, engenheiros, administradores, etc. O perito judicial atua nas varas da Justiça Federal, Estadual e na Justiça do Trabalho.


O perito imobiliário entra em ação toda vez em que uma perícia judicial for solicitada por uma das partes interessadas ou no entendimento do juízo, caso o processo não apresente os elementos suficientes, capazes de convencer e, em decorrência disto, levar a um julgamento justo. A perícia judicial objetiva levar até os autos provas materiais ou científicas para provar a veracidade de situações, coisas e fatos, conseguidas através de procedimentos como exame; vistoria; indagação; investigação; arbitramento; mensuração; avaliação e certificação.
Em seguida cabe ao perito emitir, da forma mais objetiva e clara que ele puder, o laudo pericial, que é um documento de cunho técnico e cujo objetivo é estabelecer, na medida do possível, uma certeza a respeito de determinados fatos e de seus efeitos. Assim, o perito esclarece os efeitos de determinado fato e o juiz fixa os efeitos de direito. O laudo pericial deve ser redigido pelo próprio perito.


O perito (na medida em que age como auxiliar da justiça) deve: agir honesta e imparcialmente no que tange à busca da verdade dos fatos, ou seja, ter idoneidade profissional; gozar de boa reputação profissional; manter-se dentro da área de sua especialidade, levando em conta apenas os aspectos técnicos e apresentando todas as possibilidades em seu laudo; ter consciência de que os quesitos envolvidos devem ser resolvidos mesmo que tomem aspectos contraditórios.

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